ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 16.11.1988.

 


Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quadragésima Quinta Sessão Extraordinária da Sexta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às quatorze horas e trinta e oito minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Brochado da Rocha, Bernadete Vidal, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Jaques Machado, Jorge Goularte, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nei Lima, Nereu D’Ávila, Rafael Santos, Teresinha Irigaray, Valdir Fraga e Werner Becker. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada  a ORDEM DO DIA. A seguir, a Srª. Secretária procedeu à leitura de Emenda de Líder de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, aposta ao processo 2326/88. Em Votação Secreta foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 12/88, por dezessete votos SIM contra seis votos NÃO, com Declaração de Voto dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Lauro Hagemann, Rafael Santos e Gladis Mantelli. Ainda foi aprovada a Emenda n° 01 aposta ao projeto acima referido, por vinte votos SIM contra três votos NÃO  e foi rejeitada a Emenda n° 02, por sete votos SIM contra quatorze votos NÃO e dois EM BRANCO. A votação do Projeto e Emendas acima referidas teve como escrutinadores os Vereadores Mano José e Adão Eliseu e foi Secreta, a Requerimento, aprovado, do Ver. Cleom Guatimozim. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando que o Projeto de Lei Complementar do Executivo n°  12/88 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data, tendo sido, este Requerimento, encaminhado à votação pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/88 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Antonio Hohlfeldt, encaminhado à votação pelos Vereadores Cleom Guatimozim, Antonio Hohlfeldt e Hermes Dutra, teve adiada sua discussão e votação por duas Sessões. Ainda, o Ver. Antonio Hohlfeldt comunicou que na próxima Sessão solicitará renovação de votação para o processo n° 2326/88. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente acolheu Questões de Ordem dos Vereadores Cleom Guatimozim, Lauro Hagemann e Werner Becker, acerca da regimentalidade de Declaração de Voto em caso de votação secreta; e dos Vereadores Werner Becker, Adão Eliseu, Clóvis Brum, Nei Lima e Flávio Coulon, acerca da possibilidade de solicitação de renovação de votação do processo n° 2326/88. Às quinze horas e quarenta minutos, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Brochado da Rocha e secretariados pela Verª. Gladis Mantelli. Do que eu, Gladis Mantelli, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE: Declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária. Passa-se, de imediato, à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

PROC. N° 2326/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N°012/88, que cria incentivos à arrecadação tributária e dá outras providências. URGÊNCIA.           

 

Parecer:

 - da Comissão Especial – Sem parecer. 

 

O SR. PRESIDENTE: A Ordem do Dia é a votação, pois já houve a discussão do Proc. . n° 2326/88 – PLCE n°012/88.

Solicito à Sra. Secretária que apregoe a Emenda de Líder recebida pela Mesa.

A Sra. 1ª Secretária: (Lê.)

“EMENDA N° 02

 

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 2° do PLCE 012/88.

‘Art. 2° - ...

I – até 30 de novembro de 1988: pelo valor principal, com dispensa de 70% (setenta por cento) da correção monetária e de 100% (cem por cento) da multa e juros de mora; ou

II – até 15 de dezembro de1988: pelo valor principal, com dispensa de 50% (cinqüenta por cento) da correção monetária e de 100% (cem por cento) da multa e juros de mora.’

Sala das Sessões, 16 de novembro de 1988.

                                                    (a) Ver. Cleom Guatimozim,

                                                               Líder do PDT.”

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Requerimento): Requeiro votação secreta para o PLCE n° 012/88.

 

 O SR. PRESIDENTE: Em votação o requerimento do Ver. Cleom Guatimozim. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o PLCE n° 012/88. Solicito aos Vereadores Adão Eliseu e Mano José que procedam à fiscalização da votação e ao escrutínio.

Com a palavra a Sra. Secretária para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Votaram 23 Srs. Vereadores, Sr. Presidente.

 

(É procedido o escrutínio: 17 votos SIM e 06 votos NÃO.) 

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO O PLCE n° 012/88, com Declaração de Voto dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Lauro Hagemann, Rafael Santos e Gladis Mantelli.

Solicito à Sra. Secretária que proceda à leitura da Declaração de Voto.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Declaração de Voto, Presidente? Em votação secreta não cabe declaração de voto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Presidência tem muito respeito por V. Exa., de vez que V. Exa. foi Presidente da Casa, e é o Vereador mais antigo na Casa. A Mesa tomará a seguinte deliberação: pedirá à Sra. Secretária que leia e constará dos Anais ou não, conforme decisão que se tomará, mandando para a Comissão de Justiça a questão levantada por V. Exa.

 

O SR. LAURO HAGEMANN (Questão de Ordem): Eu até concordo, em tese, com o Ver. Cleom Guatimozim, mas para não deixar passar em brancas nuvens o episódio, eu quero declarar mais uma vez, nesta Questão de Ordem, que votei contra o Projeto da Anistia, para que fique registrado nos Anais.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereadores, a Mesa encara a questão da seguinte forma: As Bancadas teriam – e foi aberto a elas – ampla possibilidade para encaminhamento. Aí a dúvida. V. Exa. discutiu a matéria. Esta dúvida, a dúvida do Ver. Cleom Guatimozim, é procedente, na medida que é uma votação secreta, mas também é um encaminhamento. É uma das idiossincrasias, das muitas que têm este Regimento Interno.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Quero dizer que concordo com V. Exa. com as idiossincrasias do Regimento Interno. E como estou me despedindo desta Câmara, afastado pelo voto popular, posso dizer que a Câmara tranqüilamente, na próxima vez não terá como relator do Regimento Interno a mim, mas com satisfação também não terei a crítica veemente de V. Exa.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, de maneira nenhuma critico V. Exa., apenas eu digo a V. Exa. declarações textuais de V. Exa. mesmo a respeito do Regimento Interno. Estou cassado da minha licença de advogado até o dia 31. A Sra. Secretária fará a leitura da Declaração de Voto, após o que a mesma será submetida à Comissão de Justiça e Redação para então constar nos Anais ou não.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Lê a Declaração de Voto dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Lauro Hagemann, Rafael Santos e Gladis Mantelli.)

“Declaração de Voto

 

Voto contra o Projeto de Anistia Fiscal por considerá-lo contrário ao interesse público, desrespeitoso para com o cidadão que paga seus impostos corretamente e porque, em última análise, é altamente prejudicial à própria administração municipal.

Sala das Sessões, 16 de novembro de 1988.

(aa)                                                                                                   (aa) Ver. Antonio Hohlfeldt

(bb)                                                                                                          Ver. Lauro Hagemann

                                                                                    Ver. Rafael Santos

                                                                                    Ver.ª Gladis Mantelli”

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda n° 01, aposta ao PLCE n° 012/88, a qual terá também de alcançar 17 votos favoráveis para sua aprovação.

 

(Aparte anti-regimental.)

 

Sr. Vereador, foram colocados em bloco para encaminhar. Peço vênia a V. Exa., mas peço que V. Exa. leia os Anais. O principal acompanha o acessório, salvo destaque anteriormente dito. E o destaque foi ao contrário; foi expresso.

A Mesa está dirimindo uma questão com o Sr. Ver. Antonio Hohlfeldt. Realmente eu tinha fechado...

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, o processo de votação não pode ser interrompido por uma Questão de Ordem de um Vereador.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu não formulei Questão de Ordem, Vereador, ouça-me.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Eu estou me dirigindo à Mesa e não a V. Exa. (Pausa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito à Sra. Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Votaram 23 Srs. Vereadores, Sr. Presidente.

 

(É procedido o escrutínio: 20 votos SIM e 03 votos NÃO.)

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda n° 01 aposta ao PLCE n° 012/88.

Em votação a Emenda n° 02 aposta ao PLCE n° 012/88.

Solicito à Sra. Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Votaram 23 Srs. Vereadores, Sr. Presidente.

 

(É procedido o escrutínio: 07 votos SIM, 14 votos NÃO e 02 votos EM BRANCO.) 

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda n° 02 aposta ao PLCE n° 012/88.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim,  solicitando seja o PLCE n° 012/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação, para encaminhar, com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de encaminhar contrariamente ao Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim de dispensa de Redação Final e distribuição em avulso, uma vez  que conforme reza o Regimento da Casa – art. 120 – parágrafo 1° e 2° - eu pretendo apresentar na próxima Sessão Requerimento de renovação de votação deste Processo. Eis que ele está sendo votado enquanto ainda não se resolveu a questão da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e, nosso entendimento, este não é um cheque em branco ao futuro Prefeito, mas é um cheque em preto ao futuro Prefeito. Cria uma série de problemas em relação à próxima Administração além dos motivos já aduzidos na Declaração de Voto.

Nesse sentido, até para que não transite em julgado a próxima decisão, eu quero comunicar formalmente que na minha condição de Liderança, ainda que venha ser aprovado eventualmente este Requerimento, eu solicito a V. Exa. que não envie o Projeto ao Executivo, eis que pelo Regimento eu sou obrigado a esperar a próxima Sessão, mas pretendo usar da minha prerrogativa de requerer a renovação de votação. Lastimo apenas a aprovação deste Projeto, que não é na calada da noite, mas é na calada da renovação dos Vereadores da Câmara e que prejudica, efetivamente, a Administração de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação a Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por 14 votos SIM e 04 votos NÃO. 

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Eu quero enfatizar a V. Exa., para que fique registrado nos Anais, que, na próxima Sessão, conforme manda o Regimento, apresentarei Requerimento de renovação de votação para o PLCE n° 012/88. Solicito, então, que V. Exa. não envie esse Processo ao Executivo.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2327/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 013/88, que institui o imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. Urgência.

 

Parecer:

da Comissão Especial: Sem parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, através do qual solicita tenha o PLCE nº 013/88 adiada a sua discussão e votação por duas Sessões.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Eu gostaria de saber, já que é um Requerimento formal, se tem efeito suspensivo.

 

O SR. PRESIDENTE: O que o Ver. Antonio Hohlfeldt quer, é que, se aprovado o Requerimento e se caso o Presidente encaminhar o Requerimento, o mesmo volte para renovação de votação.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Eu pediria que V. Exa. ponderasse, acho que as questões democráticas são de fundos, seja com a esquerda, com a direita, com o centro, porque no momento em que a Câmara dispensa a votação da Redação Final, e como a Câmara é soberana, ela já impugnou o Requerimento de renovação de votação do Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ADÃO ELISEU (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não entendi, gostaria que V. Exa. me explicasse se o Ver. Antonio Hohlfeldt já requereu ou está avisando que vai requerer. Se está avisando, eu acho que não existe essa figura no Regimento Interno.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entendeu que o Sr. Ver. Antonio Hohlfeldt apresentará um Requerimento na próxima Sessão... Se o mesmo atingir “quorum”, vamos ter que estudar o assunto ou mandar buscar no Executivo, se o Presidente tiver mandado para o Executivo. Mas ninguém disse que o Presidente mandará ou não, até por que tem trâmites na Casa, até a próxima Sessão. Não sei quando é a próxima Sessão.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Eu pediria que V. Exa. ponderasse a minha Questão de Ordem. No momento em que a maioria absolutíssima da Câmara dispensa a redação, não tem sentido. Me parece que é um contra-senso investir contra a decisão da maioria absolutíssima e submeter a uma revisão. Eu queria que V. Exa. me desse uma resposta nos prazos da Lei.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde a V. Exa.: a presente resolução   do Plenário só pode ser revogada por esse mesmo Plenário.

 

O SR. WERNER BECKER:  Ainda insisto. Se fosse pedida a renovação, tão logo anunciado o resultado e não votada a dispensa da Redação Final, teria sentido, sob pena de que cairia aqui uma regra elementar do Direito, a da preclusão, senão não há coisa em julgado, direito adquirido e tudo aquilo mais que diz a Constituição, que tantos defendem e afirmam e até prometem morrer por ela. Parece que aqui está se elidindo a coisa em julgado. Se o Plenário resolveu que a Redação Final é dispensada, não vejo qual é a congruência de dispensar a Redação Final. E se, por acaso, fosse revista a votação, como é que ficaria? Ficaria a Redação Final dispensada, sem revisão de votação? Peço a V. Exa. que pondere.

 

O SR. PRESIDENTE: Realmente, as ponderações de V. Exa. são muito fortes no campo do Direito. Mas me permita com toda a sinceridade, pegar as notas taquigráficas do que V. Exa. referiu e analisá-las com maior profundidade, face ao inusitado da questão.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Tanto a votação do Projeto, como a dispensa de redação emanaram de decisão do Plenário. E a Mesa sabe, o Plenário sabe, o Ver. Werner Becker sabe que só pode ser pedida a renovação de votação na Sessão seguinte. Então, não pode o Ver. Antonio Hohlfeldt apresentar, hoje, o pedido de renovação de votação. O que o nobre Líder do PT fez foi mais um aviso de que apresentará, nos termos do Regimento Interno, o pedido, amanhã. É regimental o pedido de renovação e só pode ser feito na Sessão seguinte. Eu entendi a posição do Ver. Antonio Hohlfeldt como uma liberalidade, uma comunicação que qualquer Vereador pode fazer, no uso das prerrogativas do seu mandato e eu entendo que qualquer decisão do Plenário em torno desta matéria dar-se-á a partir da votação, pelo Plenário, do requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt. Se a maioria rejeitar, não haverá renovação. Se a maioria aceitar, cai tudo por terra e se renova tudo. Sou grato.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, vamos aguardar a próxima Sessão. Se o pedido do Vereador for formulado, este Plenário o analisará. Não vamos aqui dar aula de Direito nem de Regimento Interno. A Câmara vai analisar depois. Acho que é de bom alvitre a Mesa aguardar estes dois dias, ou a próxima Sessão e vamos acabar com esta aula de Direito aqui, caso contrário não vamos chegar a lugar algum hoje.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Talvez soe em vão o que eu vou dizer, mas aquilo a que chamam de aula de Direito é o respeito à forma, à lei do que é o resíduo fundamental da democracia. Eu entendo que este aviso de que se vai fazer um pedido de renovação de votação ele tem a configuração de um protesto, de uma notificação e que tem que ser feita em tempo hábil. Não é possível que se faça ao final do tempo; tão logo anunciado o Requerimento, caberia ao Ver. Antonio Hohlfeldt notificar a Mesa de que o faria, porque, talvez, se fizesse, o Requerimento não seria aprovado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa examinará o assunto em sua profundidade. Com a palavra o Ver. Flávio Coulon.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Gostaria de saber qual é o item e o artigo do Regimento, onde está vedada, depois de votada a dispensa do interstício da Redação Final, ao Vereador apresentar uma renovação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em verdade, não existe nenhuma jurisprudência, na Casa, que me ocorra, neste momento. A Mesa escutou, com todo o respeito, as argumentações levantadas; a Mesa irá estudar as alegações das partes, para o encaminhamento da questão; não existe nenhuma jurisprudência sobre o assunto, de tal sorte que a Mesa se reserva o direito de estudar.

 

O SR. WERNER BECKER: Mas eu quero a resposta em tempo hábil.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, em tempo hábil, a Mesa, para responder um tema tão inusitado, não tem condições, materialmente. Seria irresponsabilidade da Mesa responder assim. Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Acho que V. Exa., após a minha Questão de Ordem, entendeu bem a questão. Quero enfatizar somente um aspecto, que o Ver. Coulon levantou muito bem, parece-me, não sou advogado, tenho visto algumas opiniões aqui, às vezes apressadas, que têm levado a algumas votações lamentáveis, nesta Casa. Mas acho que é apenas um cuidado, porque realmente nós votamos alguma coisa que pode ou não interessar a uma Administração e uma próxima Administração. Não existe, e portanto não é proibido, não se menciona, portanto não se interdita, o que eu vou requerer pelo art. 120. Agora, o art. 120 é muito claro. Eu só posso fazê-lo na próxima Sessão. Então, é uma questão de respeito à própria Presidência da Casa para que se evite um processo mais complicado e mais complexo e que V. Exa. bem apanhou. Se o processo vier a ser enviado ao Executivo tem que ser requerido novamente para cá ou coisa parecida.

Então, é apenas um cuidado respeitoso, tendo em vista, inclusive, que por iniciativa de V. Exa., mesmo, teremos aqui a visita do Deputado Federal Olívio Dutra. Seria oportunidade de, com as próprias Lideranças, se discutir o assunto. As Lideranças poderem vir a reconsiderar ou não, a matéria, na possibilidade da próxima Sessão que seria na sexta-feira. É apenas este cuidado e sem pretender, em nenhum momento, imiscuir-me na Administração do Prefeito Alceu Collares que é Prefeito até 31 de dezembro, mas tentando compatibilizar um e outro interesse evitando, sobretudo, o desgaste a esta Casa.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Primeiro: diria que V. Exa. só resolveria o assunto imediatamente se não entendesse nada do assunto. Segundo: receberei com o maior prazer a visita do certamente eleito Prefeito Olívio Dutra, mas com a advertência de que o mandato dele inicia no dia 1° de janeiro e o do Prefeito Alceu Collares termina no dia 31 de dezembro.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa adota, com a legitimidade que tem, as palavras de V. Exa.

Há um Requerimento do Sr. Ver. Antonio Hohlfeldt, sobre a mesa, já lido, que pede que seja adiada por duas Sessões a discussão e a votação de um imposto do Município de Porto Alegre, sobre a cobrança de gasolina e óleo, etc. (PLCE n° 013/88.)

O Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt será encaminhado a pedido do Ver. Cleom Guatimozim, assim como as demais Bancadas poderão fazê-lo; pela Bancada do PDT, neste momento, abrindo-se às demais Bancadas, por igualdade. Com a palavra o Ver. Cleom Guatimozim, 5 minutos, sem apartes.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, apenas para registrar que o PDT concorda com o adiamento solicitado pelo Líder do PT, mesmo porque este Projeto ele deve ainda receber alguns reparos. Nós estamos, particularmente, até com um assessoramento muito forte nesta área de pessoas entendidas e que dizem que esse processo precisa de pequenos reparos. E ainda um outro motivo: é que o “vacatio legis”, ou seja, o prazo de entrar em vigor esta lei, é de 30 dias após a sua aprovação. Este prazo chama-se “vacatio legis”. Então, como 30 dias após  aprovada esta lei dificilmente alcançara o atual Prefeito, nós entendemos que o futuro Prefeito de Porto Alegre deva examinar, mesmo porque há uma entrada em caixa de 40 milhões mensais, aproximadamente, que é o que vai render este IVV, exatamente onde exclui-se apenas o óleo diesel e se tributa todo o consumo da gasolina e álcool. Então o PDT concorda com o adiamento e até com um adiamento maior, se for necessário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se o Ver. Antonio Hohlfeldt. 5 minutos, pela Bancada do PT, sem apartes.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em primeiro lugar agradecendo o entendimento da Liderança do PDT, quero justificar o porquê do Requerimento. Em primeiro lugar, pelo mesmo motivo da questão anteriormente levantada, porque se nós aqui temos uma possibilidade de amanhã conversar com o Dep. Federal Olívio Dutra, creio que será um bom momento de a gente abordar essas duas questões. Em segundo lugar, porque bem lembrou o Ver. Cleom Guatimozim, e eu pego a questão por um outro lado: Os jornais noticiaram que, na verdade, ainda não saiu a legislação complementar a respeito desta determinação constitucional decidida e homologada no dia 5 de outubro. Qualquer decisão que as Câmaras de Vereadores e Prefeituras vierem a tomar, ainda depende da regulamentação complementar e, portanto, poderá até ser contestada através da regulamentação federal. Então, eu creio que um bom cuidado com essa questão é importante e o Ver. Cleom levantava bem: se precisa complementação exatamente por causa dessa complementação federal. Em terceiro lugar, eu gostaria realmente de poder discutir com o Dep. Federal Olívio Dutra se ele pretende ou não aplicar esse imposto porque, na verdade, ele é permitido, ele não é obrigatório. Pode, um Prefeito, eventualmente, decidir de não aplicá-lo e isso será, evidentemente, uma decisão do Prefeito e da sua equipe. Nesse sentido, eu gostaria realmente de ter um tempo e aceitei a ponderação do Ver. Brochado da Rocha – eu havia solicitado por cinco Sessões, o Ver. Brochado pediu por duas – teremos tempo de conversar aqui amanhã e aí teremos condições de equacionar esse tipo de problema. É apenas um cuidado e eu agradeço, de qualquer maneira, à Liderança do PDT. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Hermes Dutra, pela Bancada do PDS. V. Exa. tem 5 minutos.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente, eu vou ser breve: vou votar contra o adiamento porque acho que devemos votar hoje esse imposto. E mais: vou votar contra porque creio que não se devem aumentar os impostos da população. A chamada Reforma Tributária, que repassa para o Município alguns recursos, efetivamente não foi suficientemente esclarecida. No entretanto, em relação a esse imposto – até tomei o cuidado de telefonar para um Vereador do PDS, em São Paulo – deve ser aprovado em São Paulo e, igualmente, no Rio de Janeiro, porque se entende que é líquida e certa a aplicação desse imposto como o era a questão dos 5% dos Estados em relação ao Imposto de Renda, respeitada aí, e ao que se discute, a questão da anualidade, embora haja uma corrente que defende que nas disposições transitórias, no caso do IVV – Imposto de Vendas de Combustíveis a Varejo – não haja necessidade de se pôr o princípio de anualidade, o que é discutível. Mas, eu não quero entrar nessa discussão, só quero dizer que vou votar contra o adiamento e, independente da votação ser hoje ou depois, pessoalmente votarei contra o imposto. Muito obrigado.  

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Peço, Sr. Presidente, para que seja feita a verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: A Sra. 1ª Secretária fará a chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

(A Sra. 1ª Secretária faz a verificação de “quorum”.)

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Sr. Presidente, estão presentes 21 Srs. Vereadores. Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt permaneçam sentados. (Pausa.)

APROVADO, contra os votos dos Srs. Vereadores Luiz Braz e Hermes Dutra.

Ficam, portanto, adiadas a discussão e votação do PLCE n° 013/88 por duas Sessões.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h45min.)

 

* * * * *